A PRINCE/ADONAI, informa que a Fazenda Estadual implementou a Alteração 3.901 pelo Decreto nº 1.541/18, e que se refere a exclusão do regime da substituição tributária dos Materiais de LImpeza; Uso doméstico e Alimentícios, respectivamente Seções XII, XV e XVII do Anexo 1-A, sendo que a partir de 1º/04/18 não mais se aplicará ST a nível do Estado de Santa Catarina, observando-se as disposições contidas no art. 24... (continua)
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